A Cobrança Vexatória e o Código de Defesa do Consumidor

Dever não é crime, mas a cobrança vexatória sim!

O fato do consumidor encontrar-se inadimplente não dá ao credor o direito de expô-lo à situação vexatória ao realizar a cobrança de seu crédito. Dever não é crime, mas a cobrança vexatória sim!

A maioria das pessoas desconhece os seus direitos e as empresas credores aproveitam dessa situação para desrespeitar regras de cobrança cobrando multas e juros abusivos, cortando os serviços e contratando empresas de cobranças que ficam atormentando a vida do devedor.

Essas empresas de cobrança passam o dia inteiro realizando ligações para o telefone residencial, celular, de vizinhos, de amigos, de parentes e do trabalho, além de encaminhar mensagens de SMS, e-mails e cartas de cobranças. As ligações acontecem a qualquer hora ou dia, no almoço, à noite ou nos fins de semana, perturbando o momento de descanso ou lazer do consumidor. Não há respeito, pois na maioria das vezes ainda contratam colaboradores que cobram de forma pública, na frente de terceiros, usando de coação, ameaças, de palavras humilhantes ou de baixo calão.

Tais atitudes são abusivas e ferem as leis consumeristas e a maioria dos consumidores não sabem disso. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor reprime a cobrança vexatória, estabelecendo que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo e não será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Já o artigo 71 da mesma lei diz que constitui crime contra as relações de consumo "utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer". A pena para a infração é de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Assim, caso haja o desrespeito a qualquer dessas leis citadas acima, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência. De posse do B.O. deve procurar um advogado (Lemos & Dantas Advogadas através do chat online), que entrará com ação contra o credor reivindicando indenização de ordem material, pelo prejuízo causado e também de ordem moral, pelo constrangimento público que representam.  

Isso já aconteceu ou está acontecendo contigo? Entre em contato conosco através do chat online aqui no site, e-mail contato@lemosedantas.com.br, telefone (71) 3243-7110 ou WhatsApp (71) 99291-4705.           


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